Estrutura Organizacional

Organograma do Poder Legislativo de Perdões – Minas Gerais, apresentando a relação hierárquica entre as suas unidades.

Organograma

Demonstração gráfica e textual da relação hierárquica entre as unidades do Poder Legislativo Municipal.

Presidente da Câmara
Vice-Presidente
Secretário da Mesa
Demais Vereadores (Corpo Legislativo)
Controle Interno / Ouvidoria
Procuradoria Jurídica
Secretaria da Câmara
Assessoria Parlamentar
Assessoria de Comunicação
Administrativo
Serviços Gerais
PROCON / CAC
Estagiários
Norma e atualização das informações

A estrutura organizacional do Poder Legislativo é instituída e disciplinada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Perdões e pela Resolução n° 997/2016 (Plano de Cargos).

Data de atualização das informações: 17/08/2026.


Composição da Mesa Diretora

Presidente
Florisvaldo Diniz
Vice-Presidente
Anderson Carvalho Pereira
Secretário da Mesa
Márcio Oliveira Rodrigues

Unidades setoriais e competências

Público
Assessoria Parlamentar
Responsável pela unidade
Luciana Aparecida Pereira
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Assessoria Parlamentar

Competências

Assessorar a Mesa da Câmara, a Secretaria e os Vereadores em assuntos relacionados com o processo legislativo; elaborar projetos de resolução, decretos legislativos, portaria e outros atos; agendar audiências e viagens dos Vereadores, organizar eventos promovidos pela Câmara Municipal e exercer, enfim, toda e qualquer tarefa relacionada com as funções dos Vereadores.

Público
Procurador Jurídico da Câmara
Responsável pela unidade
Estêvão Marques Manso
Horário de funcionamento
12h às 17h
Descrição

Procurador Jurídico da Câmara

Competências

Assessorar a Mesa da Câmara e os Vereadores com emissão de pareceres em projetos de Lei de autoria do Prefeito e dos próprios Edis, elaborar projetos de resolução e de lei de iniciativa do Vereador, dar parecer em processos de licitação e em questões relacionadas com a remuneração dos agentes políticos, acompanhar e orientar as reuniões de comissões, bem como as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; Desempenhar as atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC; propor as ações pertinentes; implementar os programas do CAC; atender a demanda; elaborar relatórios mensais das atividades para prestação de contas à Mesa Diretora da Câmara; executar as atividades de orientação jurídica e assistência judiciária; executar as demais atividades inerentes à profissão de advogado.

Público
Secretária Geral
Responsável pela unidade
Maria Laura de Souza Resende
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Secretária Geral

Competências

Conforme o Regimento Interno, Capítulo VI – Da Secretaria da Câmara.

Art. 47 – A Secretaria da Câmara é composta por servidores concursados para os cargos que irão desempenhar.

Art. 48 – Os serviços da Secretaria da Câmara são superintendidos pelo Secretário da Câmara, cabendo a ele levar ao conhecimento do plenário todo e qualquer assunto relacionado à Secretaria.

Art. 49 – Os servidores estáveis da Câmara Municipal poderão, autorizados por Resolução da Mesa Diretora, prestar serviço a outros órgãos do Poder Público.

Art. 50 – Os servidores da Câmara investidos nos cargos de Secretário Municipal ou Diretor equivalente necessitam de autorização legislativa, que especificará o prazo da licença, remuneração e contribuições sociais devidas.

Parágrafo único – A licença não pode ser superior a quatro anos nem inferior a seis meses.

Art. 51 – Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário em caso de falta, ausência ou impedimento, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções.

Parágrafo único – Compete também despachar requerimentos de férias regulamentares, férias-prêmio, licenças médicas, abono e outros, a critério da Presidência.

Art. 52 – Os secretários substituem, na ordem de sua enumeração, o Presidente na falta, ausência ou impedimento do Vice-Presidente, apenas na direção dos trabalhos da Mesa durante as reuniões.

Parágrafo único – Quando a ausência ou impedimento durar mais de 10 dias, a substituição ocorrerá em todas as atribuições do titular do cargo.

Público
Secretário da Mesa
Responsável pela unidade
Márcio Oliveira Rodrigues
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Secretário da Mesa da Presidência

Competências

Conforme o Regimento Interno, Capítulo V – Do Secretário da Mesa, Art. 46.

São atribuições do Secretário, além de outras:

  1. Verificar e declarar a presença dos Vereadores pelo livro próprio ou realizar a chamada nos casos previstos no Regimento.
  2. Proceder à leitura da Ata e do Expediente.
  3. Assinar, depois do Presidente, as proposições, Resoluções e Atas da Câmara, determinando a publicação do resumo das últimas na imprensa local ou sua afixação em edital no local de costume.
  4. Superintender a redação das Atas das reuniões públicas e redigir as das reuniões secretas.
  5. Tomar nota das observações e reclamações feitas sobre as Atas para retificação nas reuniões seguintes.
  6. Recolher e guardar em boa ordem os projetos, emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das Comissões para apresentação quando necessário.
  7. Abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda.
  8. Fornecer à Secretaria da Câmara os dados relativos ao comparecimento dos Vereadores em cada reunião.
  9. Abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara.

Público
Assessoria de Comunicação
Responsável pela unidade
Pedro Henrique Silvério da Silva
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Assessoria de Comunicação

Competências

Ao Assessor de Comunicação compete divulgar as atividades da Câmara Municipal, com prioridade para aquelas diretamente relacionadas ao processo legislativo.

As ações incluem a distribuição de conteúdos informativos em emissoras de TV e rádio, jornais impressos, portal institucional e redes sociais, além do gerenciamento do trabalho de assessoria de imprensa.

Compete também promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, tanto por meio de eventos presenciais quanto através de ferramentas digitais de interação.

Entre suas atribuições estão apoiar iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania, gerenciar os veículos de comunicação interna e desenvolver programas institucionais voltados à valorização do Poder Legislativo.

Também é responsável por dar suporte ao processo legislativo e aos vereadores, fortalecendo a integração entre a comunidade e os trabalhos parlamentares.

Público
PROCON Legislativo e Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Responsáveis pela unidade

Glênia Aparecida Francisca Santos – PROCON

Estefânia Freire Pimenta – CAC

Horário de funcionamento
12h às 18h (segunda a sexta-feira)
Descrição

(PROCON) Programa de Proteção e Defesa do Consumidor e (CAC) Centro de Atendimento ao Cidadão.

Competências

O CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão é um órgão vinculado à Presidência da Câmara Municipal de Perdões/MG, instituído pela Resolução nº 959/2015, com o objetivo de atender a população, especialmente em aspectos sociais, orientando e auxiliando o cidadão em diversas demandas.

Integra-se ao CAC o PROCON Câmara, serviço voltado à orientação e atendimento de consumidores (pessoas físicas ou jurídicas) residentes ou sediados no município, auxiliando na resolução de demandas relacionadas à compra de produtos ou contratação de serviços.


Funções do CAC
  1. Elaboração de currículos.
  2. Emissão de certidão de regularidade de CPF e CNPJ.
  3. Certidão de quitação eleitoral.
  4. Emissão de taxas de IPVA e licenciamento de veículos.
  5. Cadastros em sistemas governamentais (GOV, INSS e Carteira de Trabalho Digital).
  6. Recebimento de denúncias e encaminhamento aos órgãos competentes como Câmara Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público ou Polícia Civil.
Funções do PROCON
  1. Orientação ao consumidor: esclarecimento sobre direitos e deveres nas relações de consumo.
  2. Atendimento a reclamações: registro de queixas e mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores.
  3. Encaminhamento ao Judiciário: orientação para busca de solução judicial quando necessário.
  4. Educação para o consumo: campanhas e atividades educativas sobre direitos do consumidor.

Contato

Telefone: (35) 3864-4617 (Fixo e WhatsApp)

E-mails:
proconcamara@cmperdoes.mg.gov.br
proconcamaraperdoes@gmail.com

Documentos necessários para atendimento
  • Documento oficial com foto;
  • Endereço atualizado;
  • Telefone ou e-mail para contato;
  • Informações que permitam identificar a empresa reclamada.

Público
Presidente da Câmara
Responsável pela unidade
Florisvaldo Diniz
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Presidência da Câmara Municipal

Competências

Conforme o Regimento Interno – Capítulo III do Presidente

Art. 42 – A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal quando esta se manifesta coletivamente.

Art. 43 – Compete ao Presidente:

I – Como chefe do Poder Legislativo
  1. Representar a Câmara em juízo e perante autoridades constituídas;
  2. Dar posse a Vereador;
  3. Promulgar Resoluções da Câmara;
  4. Promulgar leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal;
  5. Promulgar leis vetadas pelo Prefeito e confirmadas pela Câmara;
  6. Encaminhar ao Prefeito proposições aprovadas;
  7. Assinar correspondências oficiais da Câmara;
  8. Apresentar relatório anual dos trabalhos da Câmara;
  9. Prestar contas de sua administração;
  10. Superintender os serviços da Secretaria da Câmara;
  11. Nomear, promover ou conceder licença a servidores da Câmara;
  12. Dar andamento aos recursos contra seus atos;
  13. Requisitar ao Prefeito verbas orçamentárias do Legislativo;
  14. Declarar a extinção de mandato de Vereador.
II – Quanto às reuniões
  1. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. Abrir, presidir e encerrar reuniões;
  3. Dirigir os trabalhos e manter a ordem;
  4. Suspender, prorrogar ou encerrar reuniões quando necessário;
  5. Mandar ler a ata e o expediente;
  6. Conceder a palavra aos vereadores;
  7. Submeter matérias à discussão e votação;
  8. Anunciar o resultado das votações;
  9. Decidir questões de ordem;
  10. Designar vereador para funções da mesa quando necessário.
III – Quanto às proposições
  1. Distribuir proposições às comissões;
  2. Deferir requerimentos;
  3. Determinar retirada de proposições;
  4. Arquivar ou retirar projetos conforme solicitação;
  5. Recusar emendas ou substitutivos ilegais;
  6. Solicitar informações técnicas sobre matérias;
  7. Determinar redação final das proposições.
IV – Quanto às comissões
  1. Nomear comissões permanentes e temporárias;
  2. Designar substitutos quando necessário;
  3. Decidir recursos sobre questões de ordem;
  4. Despachar proposições às comissões.
V – Quanto às publicações
  1. Publicar resoluções, leis e atos legislativos;
  2. Impedir publicação de pronunciamentos contrários à ordem pública.

Parágrafo único: Para abertura das reuniões da Câmara, o Presidente convida um vereador para leitura de um versículo da Bíblia e declara: “Em nome e sob a bênção de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a reunião”.

Art. 44 – O Presidente da Câmara vota nas eleições, nos casos de empate e nas votações que exijam maioria qualificada de dois terços.

Público
Vice-Presidente da Câmara
Responsável pela unidade
Anderson Carvalho Pereira
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Vice-Presidente da Câmara

Competências

Conforme o Regimento Interno – Capítulo IV do Vice-Presidente

Art. 45 – Não estando o Presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substituirá no exercício de suas funções, assumindo-as até que o Presidente esteja presente.

§ 1º – A substituição também ocorre em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou licença do Presidente.

§ 2º – Sempre que a ausência ou impedimento do Presidente tiver duração superior a 10 (dez) dias, a substituição será exercida em todas as atribuições do titular do cargo.

Público
Controle Interno
Responsável pela unidade
Lívia Guimarães Rodarte
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Controle Interno

Competências

Conforme o documento “O sistema de controle interno nos municípios” (CNM, 2023, pp. 22–23), o Sistema de Controle Interno atua como instrumento de fiscalização e acompanhamento da gestão pública municipal.

A função do Controle Interno não é avaliar o mérito das decisões administrativas ou das políticas públicas executadas pelos gestores, mas sim analisar os atos já praticados, identificando eventuais irregularidades e sugerindo medidas corretivas ou preventivas.

A atuação do Controle Interno é considerada essencial pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente nos seguintes aspectos:

  1. Fiscalizar internamente o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  2. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  3. Verificar demonstrativos fiscais e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pela administração pública.
  4. Assinar o Relatório de Gestão Fiscal juntamente com outras autoridades administrativas, conforme previsto no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000.
  5. Atuar como órgão auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização da gestão fiscal do município, conforme previsto no art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Sistema de Controle Interno funciona sob a coordenação de um órgão central de controle, instituído por lei, responsável por definir suas atribuições e responsabilidades no âmbito da administração pública municipal.

Fonte: Garrido, Elena; Santos, Marcus Vinícius Cunha dos. “O sistema de controle interno nos municípios”. Brasília: Confederação Nacional de Municípios (CNM), 2023.

Público
Ouvidoria
Responsável pela unidade
Lívia Guimarães Rodarte
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Ouvidoria

Competências

Conforme a cartilha do Senado Federal “Ouvidoria: um direito do cidadão – Projeto Ouvidoria para Todos” (2018, pp. 14–15), a Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Público, responsável por receber, analisar e responder manifestações da população.

A Ouvidoria deve dar tratamento adequado às manifestações recebidas e responder aos pedidos de acesso à informação dentro do prazo estabelecido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que prevê resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias quando necessário.

Quem pode procurar a Ouvidoria

Qualquer cidadão pode recorrer à Ouvidoria de forma democrática para registrar manifestações como:

  • Denúncias
  • Reclamações
  • Solicitações
  • Elogios
  • Sugestões
  • Pedidos de informação

A identificação do cidadão não é obrigatória, porém facilita o retorno da resposta ao manifestante.

Assuntos que podem ser tratados
  • Qualidade de atendimento dos agentes públicos municipais;
  • Impostos e taxas municipais;
  • Morosidade em processos administrativos;
  • Fiscalização e gestão urbanística;
  • Trânsito e transporte público local;
  • Poda de árvores e limpeza de terrenos particulares;
  • Falta de médicos ou medicamentos;
  • Perturbação do sossego;
  • Buracos em vias públicas;
  • Direitos, deveres e obrigações de servidores e agentes políticos;
  • Coleta e tratamento de lixo;
  • Sugestões de projetos de lei.

Público
Secretário da Presidência
Responsável pela unidade
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Secretário da Presidência

Competências

Assessorar a Presidência da Câmara. Executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina a nível de conhecimento médio e alguma complexidade, envolvendo serviços de recepção de pessoas e autoridades, atender telefone e proceder chamadas, receber e protocolizar correspondências da Câmara, documentos, projetos e encaminhá-los a cada Vereador ou setor competente, operação de equipamento com fax-símile, computador e outros trabalhos auxiliares, registro de livros e outras tarefas.