Organograma do Poder Legislativo de Perdões – Minas Gerais, apresentando a relação hierárquica entre as suas unidades.
Demonstração gráfica e textual da relação hierárquica entre as unidades do Poder Legislativo Municipal.
A estrutura organizacional do Poder Legislativo é instituída e disciplinada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Perdões e pelas resoluções aplicáveis, dentre elas a Resolução nº 959/2015 (Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC).
Data de atualização das informações: 17/08/2026.
Consultar a íntegra da norma (Leis Municipais)Assessoria Parlamentar
Conforme o Regimento Interno, Art. 41 – Ao assessor parlamentar compete assessorar o Presidente da Câmara e os demais membros da Mesa Diretora.
Parágrafo único: O Assessor Parlamentar poderá ser determinado a prestar serviços na Secretaria da Câmara por tempo determinado.
Procurador Jurídico da Câmara
Conforme o Regimento Interno, Art. 40 – Ao Assessor Jurídico Consultivo compete exclusivamente analisar as proposições de Lei ou Resoluções quanto à sua legalidade.
Podendo, no entanto, participar das reuniões das Comissões permanentes quando solicitado e autorizado pelo Presidente.
Secretária Geral
Conforme o Regimento Interno, Capítulo VI – Da Secretaria da Câmara.
Art. 47 – A Secretaria da Câmara é composta por servidores concursados para os cargos que irão desempenhar.
Art. 48 – Os serviços da Secretaria da Câmara são superintendidos pelo Secretário da Câmara, cabendo a ele levar ao conhecimento do plenário todo e qualquer assunto relacionado à Secretaria.
Art. 49 – Os servidores estáveis da Câmara Municipal poderão, autorizados por Resolução da Mesa Diretora, prestar serviço a outros órgãos do Poder Público.
Art. 50 – Os servidores da Câmara investidos nos cargos de Secretário Municipal ou Diretor equivalente necessitam de autorização legislativa, que especificará o prazo da licença, remuneração e contribuições sociais devidas.
Parágrafo único – A licença não pode ser superior a quatro anos nem inferior a seis meses.
Art. 51 – Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário em caso de falta, ausência ou impedimento, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções.
Parágrafo único – Compete também despachar requerimentos de férias regulamentares, férias-prêmio, licenças médicas, abono e outros, a critério da Presidência.
Art. 52 – Os secretários substituem, na ordem de sua enumeração, o Presidente na falta, ausência ou impedimento do Vice-Presidente, apenas na direção dos trabalhos da Mesa durante as reuniões.
Parágrafo único – Quando a ausência ou impedimento durar mais de 10 dias, a substituição ocorrerá em todas as atribuições do titular do cargo.
Secretário da Mesa da Presidência
Conforme o Regimento Interno, Capítulo V – Do Secretário da Mesa, Art. 46.
São atribuições do Secretário, além de outras:
Assessoria de Comunicação
Ao Assessor de Comunicação compete divulgar as atividades da Câmara Municipal, com prioridade para aquelas diretamente relacionadas ao processo legislativo.
As ações incluem a distribuição de conteúdos informativos em emissoras de TV e rádio, jornais impressos, portal institucional e redes sociais, além do gerenciamento do trabalho de assessoria de imprensa.
Compete também promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, tanto por meio de eventos presenciais quanto através de ferramentas digitais de interação.
Entre suas atribuições estão apoiar iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania, gerenciar os veículos de comunicação interna e desenvolver programas institucionais voltados à valorização do Poder Legislativo.
Também é responsável por dar suporte ao processo legislativo e aos vereadores, fortalecendo a integração entre a comunidade e os trabalhos parlamentares.
Glênia Aparecida Francisca Santos – PROCON
Estefânia Freire Pimenta – CAC
(PROCON) Programa de Proteção e Defesa do Consumidor e (CAC) Centro de Atendimento ao Cidadão.
O CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão é um órgão vinculado à Presidência da Câmara Municipal de Perdões/MG, instituído pela Resolução nº 959/2015, com o objetivo de atender a população, especialmente em aspectos sociais, orientando e auxiliando o cidadão em diversas demandas.
Integra-se ao CAC o PROCON Câmara, serviço voltado à orientação e atendimento de consumidores (pessoas físicas ou jurídicas) residentes ou sediados no município, auxiliando na resolução de demandas relacionadas à compra de produtos ou contratação de serviços.
Telefone: (35) 3864-4617 (Fixo e WhatsApp)
E-mails:
proconcamara@cmperdoes.mg.gov.br
proconcamaraperdoes@gmail.com
Presidência da Câmara Municipal
Conforme o Regimento Interno – Capítulo III do Presidente
Art. 42 – A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal quando esta se manifesta coletivamente.
Art. 43 – Compete ao Presidente:
Parágrafo único: Para abertura das reuniões da Câmara, o Presidente convida um vereador para leitura de um versículo da Bíblia e declara: “Em nome e sob a bênção de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a reunião”.
Art. 44 – O Presidente da Câmara vota nas eleições, nos casos de empate e nas votações que exijam maioria qualificada de dois terços.
Vice-Presidente da Câmara
Conforme o Regimento Interno – Capítulo IV do Vice-Presidente
Art. 45 – Não estando o Presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substituirá no exercício de suas funções, assumindo-as até que o Presidente esteja presente.
§ 1º – A substituição também ocorre em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou licença do Presidente.
§ 2º – Sempre que a ausência ou impedimento do Presidente tiver duração superior a 10 (dez) dias, a substituição será exercida em todas as atribuições do titular do cargo.
Controle Interno
Conforme o documento “O sistema de controle interno nos municípios” (CNM, 2023, pp. 22–23), o Sistema de Controle Interno atua como instrumento de fiscalização e acompanhamento da gestão pública municipal.
A função do Controle Interno não é avaliar o mérito das decisões administrativas ou das políticas públicas executadas pelos gestores, mas sim analisar os atos já praticados, identificando eventuais irregularidades e sugerindo medidas corretivas ou preventivas.
A atuação do Controle Interno é considerada essencial pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente nos seguintes aspectos:
O Sistema de Controle Interno funciona sob a coordenação de um órgão central de controle, instituído por lei, responsável por definir suas atribuições e responsabilidades no âmbito da administração pública municipal.
Fonte: Garrido, Elena; Santos, Marcus Vinícius Cunha dos. “O sistema de controle interno nos municípios”. Brasília: Confederação Nacional de Municípios (CNM), 2023.
Ouvidoria
Conforme a cartilha do Senado Federal “Ouvidoria: um direito do cidadão – Projeto Ouvidoria para Todos” (2018, pp. 14–15), a Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Público, responsável por receber, analisar e responder manifestações da população.
A Ouvidoria deve dar tratamento adequado às manifestações recebidas e responder aos pedidos de acesso à informação dentro do prazo estabelecido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que prevê resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias quando necessário.
Qualquer cidadão pode recorrer à Ouvidoria de forma democrática para registrar manifestações como:
A identificação do cidadão não é obrigatória, porém facilita o retorno da resposta ao manifestante.
Secretário da Presidência
O cargo de Secretário da Presidência compreende atividades de assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal, oferecendo suporte administrativo e parlamentar às atividades da Presidência.