Conheça a origem, fundação e as primeiras legislaturas do município de Perdões – Minas Gerais.
O município teve origem no antigo povoado São Bom Jesus dos Perdões, formado no século XVIII.
São Bom Jesus dos Perdões
Origem do município
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Assessoria Parlamentar
Conforme o Regimento Interno, Art. 41 – Ao assessor parlamentar compete assessorar o Presidente da Câmara e os demais membros da Mesa Diretora.
Parágrafo único: O Assessor Parlamentar poderá ser determinado a prestar serviços na Secretaria da Câmara por tempo determinado.
Procurador Jurídico da Câmara
Conforme o Regimento Interno, Art. 40 – Ao Assessor Jurídico Consultivo compete exclusivamente analisar as proposições de Lei ou Resoluções quanto à sua legalidade.
Podendo, no entanto, participar das reuniões das Comissões permanentes quando solicitado e autorizado pelo Presidente.
Secretária Geral
Conforme o Regimento Interno, Capítulo VI – Da Secretaria da Câmara.
Art. 47 – A Secretaria da Câmara é composta por servidores concursados para os cargos que irão desempenhar.
Art. 48 – Os serviços da Secretaria da Câmara são superintendidos pelo Secretário da Câmara, cabendo a ele levar ao conhecimento do plenário todo e qualquer assunto relacionado à Secretaria.
Art. 49 – Os servidores estáveis da Câmara Municipal poderão, autorizados por Resolução da Mesa Diretora, prestar serviço a outros órgãos do Poder Público.
Art. 50 – Os servidores da Câmara investidos nos cargos de Secretário Municipal ou Diretor equivalente necessitam de autorização legislativa, que especificará o prazo da licença, remuneração e contribuições sociais devidas.
Parágrafo único – A licença não pode ser superior a quatro anos nem inferior a seis meses.
Art. 51 – Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário em caso de falta, ausência ou impedimento, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções.
Parágrafo único – Compete também despachar requerimentos de férias regulamentares, férias-prêmio, licenças médicas, abono e outros, a critério da Presidência.
Art. 52 – Os secretários substituem, na ordem de sua enumeração, o Presidente na falta, ausência ou impedimento do Vice-Presidente, apenas na direção dos trabalhos da Mesa durante as reuniões.
Parágrafo único – Quando a ausência ou impedimento durar mais de 10 dias, a substituição ocorrerá em todas as atribuições do titular do cargo.
Secretário da Mesa da Presidência
Conforme o Regimento Interno, Capítulo V – Do Secretário da Mesa, Art. 46.
São atribuições do Secretário, além de outras:
Assessoria de Comunicação
Ao Assessor de Comunicação compete divulgar as atividades da Câmara Municipal, com prioridade para aquelas diretamente relacionadas ao processo legislativo.
As ações incluem a distribuição de conteúdos informativos em emissoras de TV e rádio, jornais impressos, portal institucional e redes sociais, além do gerenciamento do trabalho de assessoria de imprensa.
Compete também promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, tanto por meio de eventos presenciais quanto através de ferramentas digitais de interação.
Entre suas atribuições estão apoiar iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania, gerenciar os veículos de comunicação interna e desenvolver programas institucionais voltados à valorização do Poder Legislativo.
Também é responsável por dar suporte ao processo legislativo e aos vereadores, fortalecendo a integração entre a comunidade e os trabalhos parlamentares.
Glênia Aparecida Francisca Santos – PROCON
Estefânia Freire Pimenta – CAC
(PROCON) Programa de Proteção e Defesa do Consumidor e (CAC) Centro de Atendimento ao Cidadão.
O CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão é um órgão vinculado à Presidência da Câmara Municipal de Perdões/MG, instituído pela Resolução nº 959/2015, com o objetivo de atender a população, especialmente em aspectos sociais, orientando e auxiliando o cidadão em diversas demandas.
Integra-se ao CAC o PROCON Câmara, serviço voltado à orientação e atendimento de consumidores (pessoas físicas ou jurídicas) residentes ou sediados no município, auxiliando na resolução de demandas relacionadas à compra de produtos ou contratação de serviços.
Telefone: (35) 3864-4617 (Fixo e WhatsApp)
E-mails:
proconcamara@cmperdoes.mg.gov.br
proconcamaraperdoes@gmail.com
Presidência da Câmara Municipal
Conforme o Regimento Interno – Capítulo III do Presidente
Art. 42 – A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal quando esta se manifesta coletivamente.
Art. 43 – Compete ao Presidente:
Parágrafo único: Para abertura das reuniões da Câmara, o Presidente convida um vereador para leitura de um versículo da Bíblia e declara: “Em nome e sob a bênção de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a reunião”.
Art. 44 – O Presidente da Câmara vota nas eleições, nos casos de empate e nas votações que exijam maioria qualificada de dois terços.
Vice-Presidente da Câmara
Conforme o Regimento Interno – Capítulo IV do Vice-Presidente
Art. 45 – Não estando o Presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substituirá no exercício de suas funções, assumindo-as até que o Presidente esteja presente.
§ 1º – A substituição também ocorre em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou licença do Presidente.
§ 2º – Sempre que a ausência ou impedimento do Presidente tiver duração superior a 10 (dez) dias, a substituição será exercida em todas as atribuições do titular do cargo.
Controle Interno
Conforme o documento “O sistema de controle interno nos municípios” (CNM, 2023, pp. 22–23), o Sistema de Controle Interno atua como instrumento de fiscalização e acompanhamento da gestão pública municipal.
A função do Controle Interno não é avaliar o mérito das decisões administrativas ou das políticas públicas executadas pelos gestores, mas sim analisar os atos já praticados, identificando eventuais irregularidades e sugerindo medidas corretivas ou preventivas.
A atuação do Controle Interno é considerada essencial pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente nos seguintes aspectos:
O Sistema de Controle Interno funciona sob a coordenação de um órgão central de controle, instituído por lei, responsável por definir suas atribuições e responsabilidades no âmbito da administração pública municipal.
Fonte: Garrido, Elena; Santos, Marcus Vinícius Cunha dos. “O sistema de controle interno nos municípios”. Brasília: Confederação Nacional de Municípios (CNM), 2023.
Ouvidoria
Conforme a cartilha do Senado Federal “Ouvidoria: um direito do cidadão – Projeto Ouvidoria para Todos” (2018, pp. 14–15), a Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Público, responsável por receber, analisar e responder manifestações da população.
A Ouvidoria deve dar tratamento adequado às manifestações recebidas e responder aos pedidos de acesso à informação dentro do prazo estabelecido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que prevê resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias quando necessário.
Qualquer cidadão pode recorrer à Ouvidoria de forma democrática para registrar manifestações como:
A identificação do cidadão não é obrigatória, porém facilita o retorno da resposta ao manifestante.
Secretário da Presidência
O cargo de Secretário da Presidência compreende atividades de assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal, oferecendo suporte administrativo e parlamentar às atividades da Presidência.
Vereadores e Prefeitos do município de Perdões/MG – Período de 1912 até 2020.
Em 26/11/1930 a Câmara Municipal foi extinta por decreto, sendo nomeado prefeito o Dr. Antônio Pereira dos Santos.
Em 14/02/1931 foi criado o Conselho Consultivo, composto por membros indicados pelo Governo do Estado.
Consta em ata a nomeação do interventor Prefeito José Surette.
Nomeação do Prefeito José Filgueiras Sobrinho.
Prefeito: Samuel Alvarenga
Durante este período houve intervenção no município de Perdões, permanecendo como prefeito o Samuel Alvarenga.
Prefeito: Samuel Alvarenga
Prefeito: Francisco Norberto Moreira de Andrade
Prefeito: Júlio Geraldo Santos
Prefeito: Júlio Garcia
Vice-prefeito: José Norberto de Andrade
(Assumiu o cargo de Prefeito em 10/10/1949 após a renúncia de Júlio Garcia)
Prefeito: João Melo Gomide
Vice-prefeito: José Norberto de Andrade
Prefeito: José Norberto de Andrade
Vice-prefeito: Dásio Alves Pinto
Prefeito: João Melo Gomide
Vice-prefeito: Lair Moreira de Andrade
Prefeito: Lélio Teixeira e Maia
Vice-prefeito: Joaquim de Bastos Bandeira
Prefeito: Tito Simões Filho
Vice-prefeito: Manoel Domingues de Sá Fortes Netto
Prefeito: Lair Moreira de Andrade
Vice-prefeito: Sebastião José de Andrade
Prefeito: Francisco Thomaz Pereira
Vice-prefeito: Clóvis Teixeira Guidi
Prefeito: Manoel Domingues de Sá Fortes Netto
Vice-prefeito: Mauro Andrade
Prefeito: Francisco Thomaz Pereira
Vice-prefeito: José Maria Pinheiro
Prefeito: Romeu Pedroso Alvarenga
Vice-prefeito: Sebastião José de Andrade
Prefeito: Hamilton Resende Filho
Vice-prefeito: Frederico de Bastos
Prefeito: Sebastião Hélio dos Santos
Vice-prefeito: Hildeu Ribeiro
Prefeito: Messias Antônio Silva Oliveira
Vice-prefeito: Agostinho Tadeu Freire
Prefeito: Hamilton Resende Filho
Vice-prefeito: Célio Toledo Villela
Prefeito: Hamilton Resende Filho
Vice-prefeito: Osvaldo Batista Pereira
Prefeito: Fernando Jaques Rezende de Siqueira
Vice-prefeito: Frank Alvarenga Bastos
Prefeito: Hamilton Resende Filho
Vice-prefeito: Jorge Luiz dos Reis
Prefeito: Hamilton Resende Filho
Vice-prefeito: Marco Antônio Lopes Lúcio
| Ano | Presidente |
|---|---|
| 1912 | Leopoldo Dias de Oliveira |
| 1913 | Leopoldo Dias de Oliveira |
| 1914 | Leopoldo Dias de Oliveira |
| 1915 | Joaquim Custódio de Alvarenga e Leopoldo Dias de Oliveira |
| 1916 | José Modesto de Souza Sobrinho |
| 1917 | José Modesto de Souza Sobrinho |
| 1918 | José Modesto de Souza Sobrinho |
| 1919 | Leopoldo Dias de Oliveira |
| 1920 | Augusto Alvarenga |
| 1921 | Augusto Alvarenga |
| 1922 | Augusto Alvarenga |
| 1923 | Juvencio Moreira de Alvarenga e João Carlos de Rezende |
| 1928 | João Carlos de Rezende |
| 1929 | João Carlos de Rezende |
| 1930 | João Carlos de Rezende |
| 1931 | Antônio Pereira dos Santos (Conselho Consultivo) |
| 1932 | Antônio Pereira dos Santos |
| 1933 | Antônio Pereira dos Santos |
| 1934 | Antônio Pereira dos Santos |
| 1935 | Antônio Pereira dos Santos |
| 1936 | José Surette, José Filgueiras Sobrinho e Pedro Capitalucci |
| 1937 | Pedro Capitalucci |
| 1938 | - |
| 1939 | Joaquim de Bastos Bandeira |
| 1940 | - |
| 1941 | - |
| 1942 | - |
| 1943 | - |
| 1944 | - |
| 1945 | - |
| 1946 | - |
| 1947 | Cristóvão Cypriano Carneiro |
| 1948 | Cristóvão Cypriano Carneiro |
| 1949 | Cristóvão Cypriano Carneiro |
| 1950 | Cristóvão Cypriano Carneiro |
| 1951 | Cesar Lasmar |
| 1952 | João Custódio de Alvarenga |
| 1953 | José Carvalho de Resende |
| 1954 | José Carvalho de Resende |
| 1955 | José Carvalho de Resende |
| 1956 | Benjamim de Bastos |
| 1957 | João Melo Gomide |
| 1958 | José Carvalho de Resende |
| 1959 | José Moreira de Alvarenga |
| 1960 | José Moreira de Alvarenga |
| 1961 | José Moreira de Alvarenga |
| 1962 | José Moreira de Alvarenga |
| 1963 | Juarez Teixeira |
| 1964 | Juarez Teixeira |
| 1965 | Eurico Pinto de Andrade |
| 1966 | Jair de Oliveira Carvalho |
| 1967 | João Melo Gomide e José Moreira de Alvarenga |
| 1968 | José Moreira de Alvarenga |
| 1969 | José Moreira de Alvarenga |
| 1970 | Sebastião Pereira |
| 1971 | Haroldo Alvarenga |
| 1972 | Joaquim de Bastos Bandeira |
| 1973 | José Maria Costa |
| 1974 | Sebastião Pereira de Rezende |
| 1975 | Sebastião Pereira de Rezende |
| 1976 | Paulo Teodoro |
| 1977 | Sebastião Guido de Alvarenga |
| 1978 | Sebastião Guido de Alvarenga |
| 1979 | Sebastião Guido de Alvarenga |
| 1980 | Sebastião Guido de Alvarenga |
| 1981 | Sebastião Guido de Alvarenga |
| 1982 | Sebastião Guido de Alvarenga |
| 1983 | Edmundo Alvarenga Rezende |
| 1984 | José Carvalho de Lima |
| 1985 | Hildeu Ribeiro |
| 1986 | Hildeu Ribeiro |
| 1987 | Baldir Alves Rodrigues |
| 1988 | Baldir Alves Rodrigues |
| 1989 | Sebastião Pereira |
| 1990 | Dimas Messias de Carvalho |
| 1991 | Alessandro Mágno Teixeira Ramos |
| 1992 | Alessandro Mágno Teixeira Ramos |
| 1993 | Célio Toledo Villela |
| 1994 | Célio Toledo Villela |
| 1995 | Agostinho Tadeu Freire |
| 1996 | Agostinho Tadeu Freire |
| 1997 | Florisvaldo Diniz |
| 1998 | Florisvaldo Diniz |
| 1999 | Fernando Jacques Rezende de Siqueira |
| 2000 | Fernando Jacques Rezende de Siqueira |
| 2001 | Osmair Antônio da Silveira |
| 2002 | Marcos Tadeu de Carvalho |
| 2003 | Anderson Carvalho Pereira |
| 2004 | Anderson Carvalho Pereira |
| 2005 | José Orlando Mendes |
| 2006 | José Orlando Mendes |
| 2007 | Marcos Tadeu de Carvalho |
| 2008 | Marcos Tadeu de Carvalho |
| 2009 | José Maria Ferreira |
| 2010 | José Maria Ferreira |
| 2011 | Fábio Rodrigues Ferreira |
| 2012 | Fábio Rodrigues Ferreira |
| 2013 | Antônio José Bastos Nascimento |
| 2014 | Antônio José Bastos Nascimento |
| 2015 | Keila Alves Cardoso |
| 2016 | Keila Alves Cardoso |
| 2017 | Marcos Tadeu de Carvalho |
| 2018 | Marcos Tadeu de Carvalho |
| 2019 | Rodrigo Vicente dos Santos |
| 2020 | Rodrigo Vicente dos Santos |
| 2021 | Florisvaldo Diniz |