Câmara Municipal de Perdões
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História Parlamentares Conselhos Municipais Organograma Legislaturas

História de Perdões

Conheça a origem, fundação e as primeiras legislaturas do município de Perdões – Minas Gerais.

Fundação do Povoado

O município teve origem no antigo povoado São Bom Jesus dos Perdões, formado no século XVIII.

Povoado

São Bom Jesus dos Perdões

Origem do município
Fundadores (por volta de 1770)
  • Romão Fagundes do Amaral
  • Manoel Luiz Cardoso
  • Manoel Fernandes Airão
...
Florisvaldo Diniz

Presidente

...
Anderson Cavralho Pereira

Vice-Presidente

...
Márcio Oliveira Rodrigues - Secretário

Secretário

...
Antônio José Bastos

Vereador

...
Artur Ferreira Neto

Vereador

...
Fernando Alvarenga Costa

Vereador

...
Helton Vicente de Souza

Vereador

...
Marcos Tadeu de Carvalho

Vereador

...
Thelles Vitor Ferreira

Vereador

Público
Assessoria Parlamentar
Responsável pela unidade
Luciana Aparecida Pereira
E-mail da unidade
assessoriaparlamentar@cmperdoes.mg.gov.br
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Assessoria Parlamentar

Competências

Conforme o Regimento Interno, Art. 41 – Ao assessor parlamentar compete assessorar o Presidente da Câmara e os demais membros da Mesa Diretora.

Parágrafo único: O Assessor Parlamentar poderá ser determinado a prestar serviços na Secretaria da Câmara por tempo determinado.

Público
Procurador Jurídico da Câmara
Responsável pela unidade
Estêvão Marques Manso
E-mail da unidade
juridico@cmperdoes.mg.gov.br
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Procurador Jurídico da Câmara

Competências

Conforme o Regimento Interno, Art. 40 – Ao Assessor Jurídico Consultivo compete exclusivamente analisar as proposições de Lei ou Resoluções quanto à sua legalidade.

Podendo, no entanto, participar das reuniões das Comissões permanentes quando solicitado e autorizado pelo Presidente.

Público
Secretária Geral
Responsável pela unidade
Maria Laura de Souza Resende
E-mail da unidade
contato@cmperdoes.mg.gov.br
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Secretária Geral

Competências

Conforme o Regimento Interno, Capítulo VI – Da Secretaria da Câmara.

Art. 47 – A Secretaria da Câmara é composta por servidores concursados para os cargos que irão desempenhar.

Art. 48 – Os serviços da Secretaria da Câmara são superintendidos pelo Secretário da Câmara, cabendo a ele levar ao conhecimento do plenário todo e qualquer assunto relacionado à Secretaria.

Art. 49 – Os servidores estáveis da Câmara Municipal poderão, autorizados por Resolução da Mesa Diretora, prestar serviço a outros órgãos do Poder Público.

Art. 50 – Os servidores da Câmara investidos nos cargos de Secretário Municipal ou Diretor equivalente necessitam de autorização legislativa, que especificará o prazo da licença, remuneração e contribuições sociais devidas.

Parágrafo único – A licença não pode ser superior a quatro anos nem inferior a seis meses.

Art. 51 – Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário em caso de falta, ausência ou impedimento, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções.

Parágrafo único – Compete também despachar requerimentos de férias regulamentares, férias-prêmio, licenças médicas, abono e outros, a critério da Presidência.

Art. 52 – Os secretários substituem, na ordem de sua enumeração, o Presidente na falta, ausência ou impedimento do Vice-Presidente, apenas na direção dos trabalhos da Mesa durante as reuniões.

Parágrafo único – Quando a ausência ou impedimento durar mais de 10 dias, a substituição ocorrerá em todas as atribuições do titular do cargo.

Público
Secretário da Mesa
Responsável pela unidade
Márcio Oliveira Rodrigues
E-mail da unidade
contato@cmperdoes.mg.gov.br
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Secretário da Mesa da Presidência

Competências

Conforme o Regimento Interno, Capítulo V – Do Secretário da Mesa, Art. 46.

São atribuições do Secretário, além de outras:

  1. Verificar e declarar a presença dos Vereadores pelo livro próprio ou realizar a chamada nos casos previstos no Regimento.
  2. Proceder à leitura da Ata e do Expediente.
  3. Assinar, depois do Presidente, as proposições, Resoluções e Atas da Câmara, determinando a publicação do resumo das últimas na imprensa local ou sua afixação em edital no local de costume.
  4. Superintender a redação das Atas das reuniões públicas e redigir as das reuniões secretas.
  5. Tomar nota das observações e reclamações feitas sobre as Atas para retificação nas reuniões seguintes.
  6. Recolher e guardar em boa ordem os projetos, emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das Comissões para apresentação quando necessário.
  7. Abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda.
  8. Fornecer à Secretaria da Câmara os dados relativos ao comparecimento dos Vereadores em cada reunião.
  9. Abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara.

Público
Assessoria de Comunicação
Responsável pela unidade
Tiago Aparecido Freire
E-mail da unidade
comunica@cmperdoes.mg.gov.br
E-mail alternativo
midiacamaraperdoes@gmail.com
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Assessoria de Comunicação

Competências

Ao Assessor de Comunicação compete divulgar as atividades da Câmara Municipal, com prioridade para aquelas diretamente relacionadas ao processo legislativo.

As ações incluem a distribuição de conteúdos informativos em emissoras de TV e rádio, jornais impressos, portal institucional e redes sociais, além do gerenciamento do trabalho de assessoria de imprensa.

Compete também promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, tanto por meio de eventos presenciais quanto através de ferramentas digitais de interação.

Entre suas atribuições estão apoiar iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania, gerenciar os veículos de comunicação interna e desenvolver programas institucionais voltados à valorização do Poder Legislativo.

Também é responsável por dar suporte ao processo legislativo e aos vereadores, fortalecendo a integração entre a comunidade e os trabalhos parlamentares.

Público
PROCON Legislativo e Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Responsáveis pela unidade

Glênia Aparecida Francisca Santos – PROCON

Estefânia Freire Pimenta – CAC

E-mail da unidade
proconcamara@cmperdoes.mg.gov.br
proconcamaraperdoes@gmail.com
Horário de funcionamento
12h às 18h (segunda a sexta-feira)
Descrição

(PROCON) Programa de Proteção e Defesa do Consumidor e (CAC) Centro de Atendimento ao Cidadão.

Competências

O CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão é um órgão vinculado à Presidência da Câmara Municipal de Perdões/MG, instituído pela Resolução nº 959/2015, com o objetivo de atender a população, especialmente em aspectos sociais, orientando e auxiliando o cidadão em diversas demandas.

Integra-se ao CAC o PROCON Câmara, serviço voltado à orientação e atendimento de consumidores (pessoas físicas ou jurídicas) residentes ou sediados no município, auxiliando na resolução de demandas relacionadas à compra de produtos ou contratação de serviços.


Funções do CAC
  1. Elaboração de currículos.
  2. Emissão de certidão de regularidade de CPF e CNPJ.
  3. Certidão de quitação eleitoral.
  4. Emissão de taxas de IPVA e licenciamento de veículos.
  5. Cadastros em sistemas governamentais (GOV, INSS e Carteira de Trabalho Digital).
  6. Recebimento de denúncias e encaminhamento aos órgãos competentes como Câmara Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público ou Polícia Civil.
Funções do PROCON
  1. Orientação ao consumidor: esclarecimento sobre direitos e deveres nas relações de consumo.
  2. Atendimento a reclamações: registro de queixas e mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores.
  3. Encaminhamento ao Judiciário: orientação para busca de solução judicial quando necessário.
  4. Educação para o consumo: campanhas e atividades educativas sobre direitos do consumidor.

Contato

Telefone: (35) 3864-4617 (Fixo e WhatsApp)

E-mails:
proconcamara@cmperdoes.mg.gov.br
proconcamaraperdoes@gmail.com

Documentos necessários para atendimento
  • Documento oficial com foto;
  • Endereço atualizado;
  • Telefone ou e-mail para contato;
  • Informações que permitam identificar a empresa reclamada.

Público
Presidente da Câmara
Responsável pela unidade
Florisvaldo Diniz
E-mail da unidade
contato@cmperdoes.mg.gov.br
E-mail alternativo
presidenteflorisvaldocmp@gmail.com
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Presidência da Câmara Municipal

Competências

Conforme o Regimento Interno – Capítulo III do Presidente

Art. 42 – A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal quando esta se manifesta coletivamente.

Art. 43 – Compete ao Presidente:

I – Como chefe do Poder Legislativo
  1. Representar a Câmara em juízo e perante autoridades constituídas;
  2. Dar posse a Vereador;
  3. Promulgar Resoluções da Câmara;
  4. Promulgar leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal;
  5. Promulgar leis vetadas pelo Prefeito e confirmadas pela Câmara;
  6. Encaminhar ao Prefeito proposições aprovadas;
  7. Assinar correspondências oficiais da Câmara;
  8. Apresentar relatório anual dos trabalhos da Câmara;
  9. Prestar contas de sua administração;
  10. Superintender os serviços da Secretaria da Câmara;
  11. Nomear, promover ou conceder licença a servidores da Câmara;
  12. Dar andamento aos recursos contra seus atos;
  13. Requisitar ao Prefeito verbas orçamentárias do Legislativo;
  14. Declarar a extinção de mandato de Vereador.
II – Quanto às reuniões
  1. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. Abrir, presidir e encerrar reuniões;
  3. Dirigir os trabalhos e manter a ordem;
  4. Suspender, prorrogar ou encerrar reuniões quando necessário;
  5. Mandar ler a ata e o expediente;
  6. Conceder a palavra aos vereadores;
  7. Submeter matérias à discussão e votação;
  8. Anunciar o resultado das votações;
  9. Decidir questões de ordem;
  10. Designar vereador para funções da mesa quando necessário.
III – Quanto às proposições
  1. Distribuir proposições às comissões;
  2. Deferir requerimentos;
  3. Determinar retirada de proposições;
  4. Arquivar ou retirar projetos conforme solicitação;
  5. Recusar emendas ou substitutivos ilegais;
  6. Solicitar informações técnicas sobre matérias;
  7. Determinar redação final das proposições.
IV – Quanto às comissões
  1. Nomear comissões permanentes e temporárias;
  2. Designar substitutos quando necessário;
  3. Decidir recursos sobre questões de ordem;
  4. Despachar proposições às comissões.
V – Quanto às publicações
  1. Publicar resoluções, leis e atos legislativos;
  2. Impedir publicação de pronunciamentos contrários à ordem pública.

Parágrafo único: Para abertura das reuniões da Câmara, o Presidente convida um vereador para leitura de um versículo da Bíblia e declara: “Em nome e sob a bênção de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a reunião”.

Art. 44 – O Presidente da Câmara vota nas eleições, nos casos de empate e nas votações que exijam maioria qualificada de dois terços.

Público
Vice-Presidente da Câmara
Responsável pela unidade
Anderson Carvalho Pereira
E-mail da unidade
contato@cmperdoes.mg.gov.br
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Vice-Presidente da Câmara

Competências

Conforme o Regimento Interno – Capítulo IV do Vice-Presidente

Art. 45 – Não estando o Presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substituirá no exercício de suas funções, assumindo-as até que o Presidente esteja presente.

§ 1º – A substituição também ocorre em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou licença do Presidente.

§ 2º – Sempre que a ausência ou impedimento do Presidente tiver duração superior a 10 (dez) dias, a substituição será exercida em todas as atribuições do titular do cargo.

Público
Controle Interno
Responsável pela unidade
Lívia Guimarães Rodarte
E-mail da unidade
controleinterno@cmperdoes.mg.gov.br
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Controle Interno

Competências

Conforme o documento “O sistema de controle interno nos municípios” (CNM, 2023, pp. 22–23), o Sistema de Controle Interno atua como instrumento de fiscalização e acompanhamento da gestão pública municipal.

A função do Controle Interno não é avaliar o mérito das decisões administrativas ou das políticas públicas executadas pelos gestores, mas sim analisar os atos já praticados, identificando eventuais irregularidades e sugerindo medidas corretivas ou preventivas.

A atuação do Controle Interno é considerada essencial pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente nos seguintes aspectos:

  1. Fiscalizar internamente o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  2. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  3. Verificar demonstrativos fiscais e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pela administração pública.
  4. Assinar o Relatório de Gestão Fiscal juntamente com outras autoridades administrativas, conforme previsto no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000.
  5. Atuar como órgão auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização da gestão fiscal do município, conforme previsto no art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Sistema de Controle Interno funciona sob a coordenação de um órgão central de controle, instituído por lei, responsável por definir suas atribuições e responsabilidades no âmbito da administração pública municipal.

Fonte: Garrido, Elena; Santos, Marcus Vinícius Cunha dos. “O sistema de controle interno nos municípios”. Brasília: Confederação Nacional de Municípios (CNM), 2023.

Público
Ouvidoria
Responsável pela unidade
Lívia Guimarães Rodarte
E-mail da unidade
controleinterno@cmperdoes.mg.gov.br
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Ouvidoria

Competências

Conforme a cartilha do Senado Federal “Ouvidoria: um direito do cidadão – Projeto Ouvidoria para Todos” (2018, pp. 14–15), a Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Público, responsável por receber, analisar e responder manifestações da população.

A Ouvidoria deve dar tratamento adequado às manifestações recebidas e responder aos pedidos de acesso à informação dentro do prazo estabelecido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que prevê resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias quando necessário.

Quem pode procurar a Ouvidoria

Qualquer cidadão pode recorrer à Ouvidoria de forma democrática para registrar manifestações como:

  • Denúncias
  • Reclamações
  • Solicitações
  • Elogios
  • Sugestões
  • Pedidos de informação

A identificação do cidadão não é obrigatória, porém facilita o retorno da resposta ao manifestante.

Assuntos que podem ser tratados
  • Qualidade de atendimento dos agentes públicos municipais;
  • Impostos e taxas municipais;
  • Morosidade em processos administrativos;
  • Fiscalização e gestão urbanística;
  • Trânsito e transporte público local;
  • Poda de árvores e limpeza de terrenos particulares;
  • Falta de médicos ou medicamentos;
  • Perturbação do sossego;
  • Buracos em vias públicas;
  • Direitos, deveres e obrigações de servidores e agentes políticos;
  • Coleta e tratamento de lixo;
  • Sugestões de projetos de lei.

Público
Secretário da Presidência
Responsável pela unidade
Pedro Henrique Silvério da Silva
E-mail da unidade
contato@cmperdoes.mg.gov.br
Horário de funcionamento
12h às 18h
Descrição

Secretário da Presidência

Competências

O cargo de Secretário da Presidência compreende atividades de assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal, oferecendo suporte administrativo e parlamentar às atividades da Presidência.

  1. Assessorar a Presidência nos trabalhos parlamentares.
  2. Elaborar pesquisas, redigir e arquivar documentos de interesse da Presidência.
  3. Controlar audiências, visitas e reuniões das quais o Presidente deva participar ou tenha interesse.
  4. Acompanhar e informar ao Presidente sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara e em suas Comissões.
  5. Preparar resumos de matérias de interesse do Presidente publicadas nos principais órgãos da imprensa.
  6. Responsabilizar-se pela correspondência recebida e expedida pelo Presidente.
  7. Acompanhar e registrar reivindicações e encaminhamentos para subsidiar os trabalhos legislativos da Mesa da Presidência.
  8. Executar demais atividades correlatas.

Relação de Legislaturas e Administrações

Vereadores e Prefeitos do município de Perdões/MG – Período de 1912 até 2020.

1ª Legislatura — 1912 a 1915
  • Leopoldo Dias de Oliveira (Presidente e Agente Executivo — 1912 a 1915)
  • Joaquim Custódio de Alvarenga (Presidente em 1915)
  • Francisco Moreira de Andrade
  • Cristino Pereira dos Santos
  • Antônio Augusto da Silveira
  • Augusto Alvarenga
  • Olavo Ribeiro da Silva
  • Ananias Teixeira da Silva (Assume a vaga de Francisco Moreira de Andrade em 10/01/1914)
2ª Legislatura — 1916 a 1918
  • José Modesto de Souza Sobrinho (Presidente e Agente Executivo — 1916 a 1918)
  • Antônio Augusto da Silveira
  • Nestório Tavares da Silva
  • Antônio Pereira dos Santos
  • José Rodrigues de Alvarenga
  • Adelino José de Bastos
  • Leopoldo Dias de Oliveira
3ª Legislatura — 1919 a 1922
  • Augusto Alvarenga (Presidente e Agente Executivo a partir de 16/12/1920 até 1922)
  • Leopoldo Dias de Oliveira (Presidente e Agente Executivo — 1919)
  • Nestório Tavares da Silva
  • Antônio Augusto da Silveira
  • José Modesto de Souza Sobrinho
  • José Rodrigues Alvarenga
  • Adelino José de Bastos
4ª Legislatura — 1923 a 1927
  • Antônio Pereira dos Santos (Presidente e Agente Executivo — 1923 a 1927)
  • João Carlos de Rezende (Presidente — 1923)
  • Juvêncio Moreira de Alvarenga (Presidente — 1923)
  • José Filgueiras Sobrinho
  • Pedro Capitalucci
  • Francisco Bastos Antunes
  • José Moreira de Andrade
  • Alvin Anastácio Barbosa (Assumiu em substituição a José Moreira de Andrade em 10/11/1923)
5ª Legislatura — 1927 a 1930
  • João Carlos de Rezende (Presidente e Agente Executivo — 1928 a 1930)
  • Juvêncio Moreira de Alvarenga
  • Antônio Pereira dos Santos
  • Pedro Capitalucci
  • José Modesto Souza Sobrinho
  • José Filgueiras Sobrinho
  • Mário Pedro de Bastos
Eventos Históricos (1930–1936)

Em 26/11/1930 a Câmara Municipal foi extinta por decreto, sendo nomeado prefeito o Dr. Antônio Pereira dos Santos.

Em 14/02/1931 foi criado o Conselho Consultivo, composto por membros indicados pelo Governo do Estado.

Prefeito (1930 a 1936)
  • Dr. Antônio Pereira dos Santos
Conselho Consultivo (1931 a 1936)
  • Maximiliano Modesto Pereira
  • José Virgolino Gomide
  • Ananias Teixeira da Silva
  • Alvin Anastácio Barbosa
  • João Mello de Oliveira

Registro em Ata – 17/01/1936

Consta em ata a nomeação do interventor Prefeito José Surette.

Conselho Consultivo
  • Francisco Anastácio de Moraes
  • Juvenal Moreira de Alvarenga
  • Custódio da Costa Maia
  • Pedro Capitalucci
  • Maximiliano Modesto Pereira

Março de 1936

Nomeação do Prefeito José Filgueiras Sobrinho.

Conselho Consultivo
  • Adelino José de Bastos
  • Alvin Anastácio Barbosa
  • Henrique Baeta da Silva
  • Altamiro Augusto de Alvarenga
  • José Pedro de Oliveira
6ª Legislatura — 1936 a 1937
Posse em 12/08/1936

Prefeito: Samuel Alvarenga

Vereadores
  • Pedro Capitalucci (Presidente — 1937)
  • João Mello de Oliveira
  • Altamiro Augusto Alvarenga
  • Joaquim José Pereira
  • Maximiliano Modesto Pereira
  • José Francisco de Carvalho
  • José Alves Garcia (Suplente)
  • Nobel Alvarenga (Suplente)
7ª Legislatura — 1937 a 1938

Durante este período houve intervenção no município de Perdões, permanecendo como prefeito o Samuel Alvarenga.

8ª Legislatura — 1939 a 1946

Prefeito: Samuel Alvarenga

  • Joaquim de Bastos Bandeira (Presidente — 1939)
9ª Legislatura — Janeiro a Setembro de 1947

Prefeito: Francisco Norberto Moreira de Andrade

10ª Legislatura — Final de 1947

Prefeito: Júlio Geraldo Santos

11ª Legislatura — 1947 a 1950
Eleição em 23/11/1947

Prefeito: Júlio Garcia

Vice-prefeito: José Norberto de Andrade
(Assumiu o cargo de Prefeito em 10/10/1949 após a renúncia de Júlio Garcia)

Vereadores
  • Cristóvão Cypriano Carneiro (Presidente — 1947 a 1950)
  • João Melo Gomide
  • Waldevino José Freire
  • Francisco Moraneli Filho
  • Altamiro Augusto Alvarenga
  • Arthur José dos Santos
  • José Augusto de Bastos
  • Layr Moreira de Andrade
  • José Moreira de Alvarenga
  • José Américo Júnior (Suplente)
12ª Legislatura — 1951 a 1955

Prefeito: João Melo Gomide

Vice-prefeito: José Norberto de Andrade

Vereadores
  • César Lasmar (Presidente — 1951)
  • João Custódio de Alvarenga (Presidente — 1952)
  • José Carvalho de Rezende (Presidente — 1953 a 1955)
  • Dirceu Cardoso
  • Dásio Alves Pinto
  • Higino Carvalho
  • Denivaldo Siqueira Barbosa
  • Lélio Teixeira e Maia
  • Gabriel Andrade
  • João Pereira dos Santos (Suplente)
  • Benjamim de Bastos (Suplente)
13ª Legislatura — 1955 a 1959

Prefeito: José Norberto de Andrade

Vice-prefeito: Dásio Alves Pinto

Vereadores
  • Benjamim de Bastos (Presidente — 1956)
  • João Melo Gomide (Presidente — 1957)
  • José Carvalho de Rezende (Presidente — 1958)
  • Possidônio Moreira de Alvarenga
  • Arlindo Pereira Guimarães
  • Carlos Almeida Sobrinho
  • João Pereira dos Santos
  • João Benjamim de Araujo
  • Altivo José Freire
  • João Lopes de Siqueira (Suplente)
14ª Legislatura — 1959 a 1963

Prefeito: João Melo Gomide

Vice-prefeito: Lair Moreira de Andrade

Vereadores
  • José Moreira de Alvarenga (Presidente — 1959 a 1962)
  • Hamilton Rezende
  • Sebastião Guido Alvarenga
  • José Rodrigues de Carvalho
  • Carlos Almeida Sobrinho
  • Possidônio Moreira de Alvarenga
  • Joaquim de Bastos Bandeira
  • Aurino Cesar Lima
  • José Elpídio Barbosa
  • Juarez Teixeira (Suplente e Presidente em 1963)
  • João Custódio de Alvarenga (Suplente)
  • José Barbosa (Suplente)
  • Mauro de Bastos (Suplente)
15ª Legislatura — 1963 a 1967

Prefeito: Lélio Teixeira e Maia

Vice-prefeito: Joaquim de Bastos Bandeira

Vereadores
  • Juarez Teixeira (Presidente — 1963 e 1964)
  • Eurico Pinto de Andrade (Presidente — 1965)
  • Jair de Oliveira Carvalho (Presidente — 1966)
  • Nilson Vitor
  • Romeu Moreira Mendes
  • Adalberto Passos
  • Jaime Alvarenga
  • Sebastião Guido Alvarenga
  • José Machado de Alvarenga
  • Mauro de Bastos
  • José Moreira da Silva
  • Francisco Thomaz Pereira
16ª Legislatura — 1967 a 1970

Prefeito: Tito Simões Filho

Vice-prefeito: Manoel Domingues de Sá Fortes Netto

Vereadores
  • João Melo Gomide (Presidente — 1967)
  • José Moreira de Alvarenga (Presidente — 1967 a 1969)
  • Sebastião Pereira (Presidente — 1970)
  • Marcos de Souza Pereira
  • José Lutfala Lambari
  • Vicente André dos Santos
  • Lair de Rezense
  • Pedro Júlio Pereira
  • José Alves Alvarenga
  • Nestor de Bastos Bandeira
17ª Legislatura — 1971 a 1972

Prefeito: Lair Moreira de Andrade

Vice-prefeito: Sebastião José de Andrade

Vereadores
  • Haroldo Alvarenga (Presidente — 1971)
  • Joaquim de Bastos Bandeira (Presidente — 1972)
  • Afrânio Moreira de Alvarenga
  • Alziro Alves Pereira
  • Artur José dos Santos
  • Delson Victor
  • Geraldo Rodrigues
  • Haroldo Alvarenga
  • Jair de Oliveira Carvalho
18ª Legislatura — 1973 a 1976

Prefeito: Francisco Thomaz Pereira

Vice-prefeito: Clóvis Teixeira Guidi

Vereadores
  • José Maria Costa (Presidente — 1973)
  • Sebastião Pereira Rezende (Presidente — 1974 e 1975)
  • Paulo Teodoro (Presidente — 1976)
  • Artur José dos Santos
  • Moacir Alvarenga Rezende
  • Hélio Alves Pereira
  • Irizene Bastos Guimarães
  • Expedito Bernardes Freire
  • Jaime Alvarenga
  • Juvenal Pereira Guimarães
  • Evandro Modesto Pereira
  • Antônio dos Santos (Suplente empossado)
19ª Legislatura — 1977 a 1982

Prefeito: Manoel Domingues de Sá Fortes Netto

Vice-prefeito: Mauro Andrade

Vereadores
  • Sebastião Guido Alvarenga (Presidente — 1977 a 1982)
  • Sebastião José de Andrade
  • Moacir Alvarenga Resende
  • Antônio Francisco Pereira
  • Lauro Sabino da Silva
  • Adalberto Alvarenga Pereira
  • Álvaro Fagundes do Amaral
  • Mauri Alvarenga
  • Marcos Alves Pereira
  • Antônio José dos Santos
  • Expedito Bernardes Freire
20ª Legislatura — 1983 a 1988

Prefeito: Francisco Thomaz Pereira

Vice-prefeito: José Maria Pinheiro

Vereadores
  • Edmundo Alvarenga Resende (Presidente — 1983)
  • José Carvalho de Lima (Presidente — 1984)
  • Hildeu Ribeiro (Presidente — 1985 e 1986)
  • Baldir Alves Rodrigues (Presidente — 1987 e 1988)
  • Romeu Pedroso Alvarenga
  • Jaci Francisco Freire
  • José Maria Ferreira
  • Geraldo Mágno Silvério
  • Expedito Bernardes Freire
  • Silvio Gomes Pedroso
  • Anísio Pereira
  • José Guido Alvarenga Resende (Suplente empossado)
  • Jarbas Alves Ferreira (Suplente empossado)
23ª Legislatura — 1989 a 1992

Prefeito: Romeu Pedroso Alvarenga

Vice-prefeito: Sebastião José de Andrade

Vereadores
  • Sebastião Pereira (Presidente — 1989)
  • Dimas Messias de Carvalho (Presidente — 1990)
  • Alessandro Mágno Teixeira Ramos (Presidente — 1991 e 1992)
  • Célio Claret Ribeiro
  • Hildeu Ribeiro
  • Agostinho Tadeu Freire
  • João Francisco de Oliveira
  • José Maria Ferreira
  • José Orlando Mendes
  • Messias Antônio Silva
  • Paulo Lúcio Vieira
  • Antônio Francisco Pereira (Suplente empossado)
  • Hans Georg Arnhold Filho (Suplente empossado)
  • Sebastião Américo de Andrade (Suplente empossado)
  • Expedito Bernardes Freire (Suplente empossado)
24ª Legislatura — 1993 a 1996

Prefeito: Hamilton Resende Filho

Vice-prefeito: Frederico de Bastos

Vereadores
  • Célio Toledo Villela (Presidente 1993 e 1994)
  • Agostinho Tadeu Freire (Presidente 1995 e 1996)
  • Rosilene Bastos Guimarães
  • Godofredo Arriel Filho
  • Antônio de Fátima Barbosa
  • José Maria Ferreira
  • Fernando Jaques Rezende de Siqueira
  • Alessandro Mágno Teixeira Ramos
  • Roberto Fernandes
  • Paulo Lúcio Vieira
  • Iranilda Rezende Mendes
25ª Legislatura — 1997 a 2000

Prefeito: Sebastião Hélio dos Santos

Vice-prefeito: Hildeu Ribeiro

Vereadores
  • Florisvaldo Diniz (Presidente 1997 e 1998)
  • Fernando Jaques Rezende de Siqueira (Presidente 1999 e 2000)
  • Agostinho Tadeu Freire
  • Jorge Ubiratan de Carvalho
  • José Orlando Mendes
  • Jarbas da Silveira
  • Carlos Augusto Alvarenga Pereira
  • Dirce Alves Pereira
  • José da Silva Rodrigues
  • Marcos Tadeu de Carvalho
  • Paulo Lúcio Vieira
26ª Legislatura — 2001 a 2004

Prefeito: Messias Antônio Silva Oliveira

Vice-prefeito: Agostinho Tadeu Freire

Vereadores
  • Osmair Antônio da Silveira (Presidente 2001)
  • Marcos Tadeu de Carvalho (Presidente 2002)
  • Anderson Carvalho Pereira (Presidente 2003 e 2004)
  • Carlos Augusto Alvarenga Pereira
  • Cleuza Carvalho Marques
  • Geraldo Magela de Rezende Bastos
  • Haraíve Betsabá Zaidan Simões
  • Hildeu Ribeiro
  • José Maria Ferreira
  • José Ricardo Pereira de Lima
  • José Rubens de Pádua Alvarenga
  • Fernando Alvarenga Costa (Suplente empossado - 2001)
27ª Legislatura — 2005 a 2008

Prefeito: Hamilton Resende Filho

Vice-prefeito: Célio Toledo Villela

Vereadores
  • José Orlando Mendes (Presidente 2005/2006)
  • Marcos Tadeu de Carvalho (Presidente 2007/2008)
  • Agostinho Tadeu Freire
  • Célio Claret Ribeiro
  • Fábio Rodrigues Ferreira
  • Jorge Ubiratan Carvalho
  • Luiz Antônio Alvarenga de Andrade
  • Osmair Antônio da Silveira
  • Paulo Lúcio Vieira
28ª Legislatura — 2009 a 2012

Prefeito: Hamilton Resende Filho

Vice-prefeito: Osvaldo Batista Pereira

Vereadores
  • José Maria Ferreira (Presidente 2009/2010)
  • Fábio Rodrigues Ferreira (Presidente 2011/2012)
  • Fernando Alvarenga Costa
  • Helton Vicente de Souza
  • Jorge Luiz dos Reis Oliveira
  • Keila Alves Cardoso
  • Marcos Tadeu de Carvalho
  • Nagib Tadeu Carvalho Lasmar
  • Paulo Lúcio Vieira
29ª Legislatura — 2013 a 2016

Prefeito: Fernando Jaques Rezende de Siqueira

Vice-prefeito: Frank Alvarenga Bastos

Vereadores
  • Antônio José Bastos Nascimento (Presidente 2013/2014)
  • Keila Alves Cardoso (Presidente 2015/2016)
  • Fábio Rodrigues Ferreira
  • Fernando Alvarenga Costa
  • Marcos Tadeu de Carvalho
  • Anderson Carvalho Pereira (Secretário 2015/2016)
  • Sandro Francisco de Oliveira Santos (Secretário 2013/2014)
  • Valdeci Teodoro Rodrigues (Vice-presidente 2015/2016)
  • Wagner Barros de Melo (Vice-presidente 2013/2014)
30ª Legislatura — 2017 a 2020

Prefeito: Hamilton Resende Filho

Vice-prefeito: Jorge Luiz dos Reis

Vereadores
  • Rodrigo Vicente dos Santos (Presidente 2019/2020)
  • Fernando Alvarenga Costa
  • Helton Vicente de Souza
  • João Batista Marciano
  • José Rubens de Pádua Alvarenga
  • Marcos Tadeu de Carvalho (Presidente 2017/2018, Secretário 2019/2020)
  • Anderson Carvalho Pereira (Secretário 2017/2018)
  • Helton Vicente de Souza (Vice-presidente 2019/2020)
  • Wagner Barros de Melo (Vice-presidente 2017/2018)
  • Adilson Johnny Monteiro de Alvarenga
31ª Legislatura — 2021 a 2024

Prefeito: Hamilton Resende Filho

Vice-prefeito: Marco Antônio Lopes Lúcio

Vereadores
  • Florisvaldo Diniz (Presidente 2021/2022)
  • Edimilson de Paula
  • Helton Vicente de Souza
  • Luiz Henrique Soares Oliveira
  • Luiz Sérgio de Pádua
  • Marcos Tadeu de Carvalho
  • Wagner Barros de Melo
  • Gisela Silva Pereira (Secretária 2021/2022)
  • Adilson Johnny Monteiro de Alvarenga (Vice-presidente 2021/2022)

Vereadores Presidentes da Câmara Municipal de Perdões

Ano Presidente
1912 Leopoldo Dias de Oliveira
1913 Leopoldo Dias de Oliveira
1914 Leopoldo Dias de Oliveira
1915 Joaquim Custódio de Alvarenga e Leopoldo Dias de Oliveira
1916 José Modesto de Souza Sobrinho
1917 José Modesto de Souza Sobrinho
1918 José Modesto de Souza Sobrinho
1919 Leopoldo Dias de Oliveira
1920 Augusto Alvarenga
1921 Augusto Alvarenga
1922 Augusto Alvarenga
1923 Juvencio Moreira de Alvarenga e João Carlos de Rezende
1928 João Carlos de Rezende
1929 João Carlos de Rezende
1930 João Carlos de Rezende
1931 Antônio Pereira dos Santos (Conselho Consultivo)
1932 Antônio Pereira dos Santos
1933 Antônio Pereira dos Santos
1934 Antônio Pereira dos Santos
1935 Antônio Pereira dos Santos
1936 José Surette, José Filgueiras Sobrinho e Pedro Capitalucci
1937 Pedro Capitalucci
1938 -
1939 Joaquim de Bastos Bandeira
1940 -
1941 -
1942 -
1943 -
1944 -
1945 -
1946 -
1947 Cristóvão Cypriano Carneiro
1948 Cristóvão Cypriano Carneiro
1949 Cristóvão Cypriano Carneiro
1950 Cristóvão Cypriano Carneiro
1951 Cesar Lasmar
1952 João Custódio de Alvarenga
1953 José Carvalho de Resende
1954 José Carvalho de Resende
1955 José Carvalho de Resende
1956 Benjamim de Bastos
1957 João Melo Gomide
1958 José Carvalho de Resende
1959 José Moreira de Alvarenga
1960 José Moreira de Alvarenga
1961 José Moreira de Alvarenga
1962 José Moreira de Alvarenga
1963 Juarez Teixeira
1964 Juarez Teixeira
1965 Eurico Pinto de Andrade
1966 Jair de Oliveira Carvalho
1967 João Melo Gomide e José Moreira de Alvarenga
1968 José Moreira de Alvarenga
1969 José Moreira de Alvarenga
1970 Sebastião Pereira
1971 Haroldo Alvarenga
1972 Joaquim de Bastos Bandeira
1973 José Maria Costa
1974 Sebastião Pereira de Rezende
1975 Sebastião Pereira de Rezende
1976 Paulo Teodoro
1977 Sebastião Guido de Alvarenga
1978 Sebastião Guido de Alvarenga
1979 Sebastião Guido de Alvarenga
1980 Sebastião Guido de Alvarenga
1981 Sebastião Guido de Alvarenga
1982 Sebastião Guido de Alvarenga
1983 Edmundo Alvarenga Rezende
1984 José Carvalho de Lima
1985 Hildeu Ribeiro
1986 Hildeu Ribeiro
1987 Baldir Alves Rodrigues
1988 Baldir Alves Rodrigues
1989 Sebastião Pereira
1990 Dimas Messias de Carvalho
1991 Alessandro Mágno Teixeira Ramos
1992 Alessandro Mágno Teixeira Ramos
1993 Célio Toledo Villela
1994 Célio Toledo Villela
1995 Agostinho Tadeu Freire
1996 Agostinho Tadeu Freire
1997 Florisvaldo Diniz
1998 Florisvaldo Diniz
1999 Fernando Jacques Rezende de Siqueira
2000 Fernando Jacques Rezende de Siqueira
2001 Osmair Antônio da Silveira
2002 Marcos Tadeu de Carvalho
2003 Anderson Carvalho Pereira
2004 Anderson Carvalho Pereira
2005 José Orlando Mendes
2006 José Orlando Mendes
2007 Marcos Tadeu de Carvalho
2008 Marcos Tadeu de Carvalho
2009 José Maria Ferreira
2010 José Maria Ferreira
2011 Fábio Rodrigues Ferreira
2012 Fábio Rodrigues Ferreira
2013 Antônio José Bastos Nascimento
2014 Antônio José Bastos Nascimento
2015 Keila Alves Cardoso
2016 Keila Alves Cardoso
2017 Marcos Tadeu de Carvalho
2018 Marcos Tadeu de Carvalho
2019 Rodrigo Vicente dos Santos
2020 Rodrigo Vicente dos Santos
2021 Florisvaldo Diniz
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