Conforme o Regimento Interno, "CAPÍTULO III DO PRESIDENTE
Art. 42 – A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal, quando ela se enuncia coletivamente.
Art. 43 – Compete ao Presidente:
I – Como chefe do Poder legislativo:
a) representar a Câmara em juízo e perante as autoridades constituídas;
b) deferir o compromisso e dar posse a Vereador; c) promulgar as Resoluções da Câmara;
d) promulgar as Leis não sancionadas nem vetadas pelo Prefeito, no prazo legal;
e) promulgar as Leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas, e que hajam sido confirmadas pela Câmara;
f) encaminhar ao Prefeito as Proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações;
g) assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;
h) apresentar relatório dos trabalhos da Câmara no fim da última reunião ordinária do ano;
i) prestar contas, anualmente, de sua administração;
j) superintender os serviços da Secretaria da Câmara autorizando as despesas, dentro dos limites do orçamento;
k) nomear, promover, suspender, demitir, aposentar ou conceder licença aos funcionários da Câmara;
l) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo a garantir o direito das partes;
m) requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo e as importâncias relativas aos créditos adicionais;
n) declarar a extinção do mandato de Vereador.
II – Quanto às Reuniões:
a) convocar reuniões;
b) convocar reunião extraordinária por solicitação do Prefeito ou a requerimento de Vereador;
c) abrir, presidir e encerrar a reunião;
d) dirigir os trabalhos da reunião e manter a ordem observando e fazendo observar as Leis, as Resoluções e o Regimento interno;
e) suspender ou levantar a reunião, quando for necessário, bem como prorrogá-la, de ofício;
f) mandar ler a Ata e assiná-la depois de aprovada; g) mandar ler o Expediente;
h) conceder a palavra aos Vereadores, não permitindo discurso paralelo e eventuais incidentes estranhos ao assunto que for tratado;
i) prorrogar o prazo do orador inscrito;
j) advertir o orador, quando faltar à consideração devida à Câmara ou qualquer dos seus membros; l) ordenar a confecção de avulsos;
m) estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre que deva recair a votação;
n) submeter á discussão e votação a matéria em pauta;
o) anunciar o resultado das votações e proceder á sua verificação, quando requerida;
p) mandar proceder á chamada dos vereadores e à Leitura da Ordem do Dia seguinte;
q) decidir as questões de ordem;
r) designar um dos Vereadores presentes para exercer funções de Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento do titular e escrutinadores;
III – Quanto às proposições:
a) distribuir proposições e documentos ás Comissões;
b) deferir os requerimentos submetidos a sua apreciação;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição, nos termos regimentais;
d) determinar a devolução ao Prefeito, quando por este solicitada, de projeto de sua iniciativa com prazo de apreciação fixado;
e) determinar o arquivamento ou a retirada da pauta de projeto de lei oriundo do Poder Executivo, quando por ele solicitado;
f) recusar substitutivo ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial ou manifestamente ilegais;
g) determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposição;
h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) observar e fazer observar os prazos regimentais; j) solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara; k) determinar a redação final das preposições.
IV – Quanto às Comissões:
a) nomear as comissões permanentes e temporárias da Câmara;
b) designar, em caso de falta ou impedimento, os substitutos dos membros das comissões;
c) decidir, em grau de recurso, questão de ordem resolvida pelos Presidentes de Comissão;
d) despachar às Comissões proposições, sobre as quais devam estas se pronunciar.
V – Quanto às publicações:
a) fazer publicar às Resoluções e Leis promulgadas, atos legislativos e o resumo dos trabalhos das reuniões ou afixar, em cópia, no lugar de costume;
b) não permitir a publicação de pronunciamentos contrários à ordem pública;
Parágrafo Único – Para a abertura das reuniões da Câmara o Presidente convidará um Vereador para fazer a leitura de um versículo da Bíblia Sagrada, e em seguida usará a seguinte fórmula invocatória: “EM NOME E SOB A BÊNÇÃO DE DEUS, HAVENDO NÚMERO REGIMENTAL, DECLARO ABERTA A REUNIÃO”.
Art. 44 – O Presidente da Câmara vota nas eleições, no caso de empate e nas votações que necessitem dos 2/3 (dois terços) dos votos, sendo em todos, o voto de qualidade."